Ao aceitar o presente contrato, o candidato aceita exercer atividade como consultor do “Consultor de Viagens”, regendo o seu exercício de acordo com os normativos contratualizados e vigentes nos Termos e Condições aqui consagrados, bem como, nas normas de conduta para o exercício da sua atividade enquanto consultor independente.
Neste sentido, a violação de qualquer uma das normas previstas nos constantes Termos e Condições, implica subjacentemente um incumprimento contratual.
Assim, uma vez aceite, este contrato constituirá o acordo efetivo entre a pessoa identificada (consultor) e a empresa Algoritmo Exótico Lda - (doravante apenas designada e identificada como Consultor de Viagens), uma sociedade devidamente constituída de acordo com as leis de Portugal e registada na Conservatória do Registo Comercial, com o número fiscal 516 615 998.
1.1. Tornar-se um consultor de viagens
1.1.1. Para se tornar um consultor devidamente autorizado, tem de aceitar os Termos e Condições do Contrato de consultor e respetivas Normas de Conduta.
1.1.2. Requisitos para ser um consultor
i. Ter pelo menos 18 anos de idade e ser competente, do ponto de vista jurídico e mental, para gerir um negócio e contrair obrigações contratuais vinculativas.
ii. Ser portador de documento de autorização dos progenitores ou a quem incumbe a responsabilidade parental, nos casos em que o requerente do pedido tiver pelo menos 16 anos de idade.
iii. Estar devidamente autorizado a executar as respetivas atividades profissionais, conforme exigido pela legislação aplicável.
iv. Não ter denunciado, revogado ou ter sido resolvido o seu contrato de consultor com o Consultor de Viagens.
v. Quando líquida o valor total da subscrição na plataforma.
vi. Não se encontrar, à data da subscrição do seu pedido na plataforma, a exercer atividade na mesma área de negócio ou similar ao da empresa.
1.2. Um contrato permitido por pessoa
1.2.1. Um utilizador deve apenas possuir, operar e apoiar um contrato, com exceção das normas permitidas nos casos de uniões de facto; divórcio e partilha de bens e herança.
1.2.2. Caso um utilizador submeta ou subscreva mais do que um pedido de adesão para consultor da empresa, considerar-se-á apenas o primeiro pedido, sendo esse aceite e válido. O Consultor de Viagens reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer contrato de consultor, após análise de toda a informação apresentada pelo candidato.
1.3. Aceitação e rejeição do contrato de consultor
O Consultor de Viagens reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer contrato de consultor, após análise de toda a informação apresentada pelo mesmo.
1.4. Direito de livre resolução contratual (direito ao arrependimento)
O candidato a consultor poderá resolver o contrato sem qualquer penalização ou responsabilidade legal, enviando por escrito ao Consultor de Viagens o seu pedido de denúncia, no prazo de 14 dias após a aceitação dos Termos e Condições deste contrato. Neste caso, será reembolsado a 100% de todos os valores que tenham sido pagos, no âmbito da celebração deste contrato.
1.5. Comunicação com o Consultor de Viagens
Os consultores, aquando da sua subscrição, devem fornecer e manter atualizados todos os seus dados de contacto nos registos da empresa.
1.6. Formas de pagamento
Aquando da subscrição, o candidato a consultor da empresa poderá optar por qualquer um dos planos apresentados na plataforma.
2. Detalhes do contrato de consultor do Consultor de Viagens
2.1. Elegibilidade do contrato
O contrato de consultor apenas será reconhecido ao legítimo titular do contrato, correspondendo essa titularidade ao nome e número de identificação fiscal no ato de inscrição na plataforma do Consultor de Viagens.
2.1.1. Termos do contrato de consultor
A elegibilidade e reconhecimento para qualificação, prémios e recompensas dependem do cumprimento da norma contida no ponto 2.1. dos constantes Termos e Condições do Contrato de consultor.
2.1.2. Duplicação de utilizador
i. Se a empresa verificar que um consultor subscreveu mais do que uma conta OU tem mais do que um utilizador, a empresa, a seu exclusivo e absoluto critério pode: a. Resolver unilateralmente a(s) conta(s) duplicada(s).
b. Impor penalidades ou sanções na(s) conta(s) duplicada(s).
c. Anular o pagamento de prémios/comissões e/ou recompensas existentes na(s) conta(s) duplicada(s) detetada(s).
d. Tomar outras medidas que considerar apropriadas.
2.2. Alterações
O Consultor de Viagens pode modificar os termos deste contrato, ou de qualquer parte do mesmo, incluindo as normas de conduta do consultor e respetivo plano de remuneração, anunciando e notificando tais alterações através do seu site oficial, a saber: www.consultordeviagens.pt, ou por qualquer outro meio permitido pela lei em vigor.
As alterações, assim introduzidas, produzirão efeitos a partir das datas indicadas na respetiva notificação, mas nunca antes de 30 dias após a notificação.
i. No entanto, no caso de serem necessárias modificações ao contrato a fim de o conformar, no todo ou em parte, à lei imperativa em vigor, essas modificações produzirão efeitos imediatamente após a sua adoção pela empresa.
ii. Se o consultor rejeitar quaisquer das modificações acima previstas poderá resolver livremente o seu contrato, com efeitos imediatos, desde que comunique a sua intenção junto da empresa.
2.3. Duração do contrato de consultor
O contrato de consultor é celebrado por um prazo de um ano, sendo renovado anualmente e de forma gratuita. Salvo os casos de denúncia pelo consultor ou pelo Consultor de Viagens, o contrato será válido após a aceitação dos Termos e Condições pelo consultor e após liquidação integral do valor inicial apresentado junto do consultor, sobre o qual serão acrescentados impostos, à taxa legal em vigor.
2.4. Cessação do contrato de consultor
2.4.1. Livre resolução contratual (direito ao arrependimento)
O consultor poderá resolver o contrato, sem qualquer penalização ou responsabilidade legal, enviando por escrito à empresa o seu pedido de denúncia, no prazo de 14 dias após a aceitação dos Termos e Condições. Neste caso, será reembolsado a 100% de todos os valores que tenham sido pagos no âmbito da celebração do mesmo.
2.4.2. Denúncia do contrato de consultor
O consultor e a empresa poderão denunciar, a todo o tempo, o constante contrato, devendo para o efeito notificar a outra parte com 30 dias de antecedência. A denúncia, por parte do consultor, é livre e produzirá efeitos imediatamente após a respetiva notificação ser rececionada pelo Consultor de Viagens.
2.4.3. Resolução unilateral do contrato de consultor
i. A resolução contratual por parte da empresa deverá ter como fundamento a violação intrínseca e substancial dos termos e condições contratualizados e respetivas regras de conduta do exercício de atividade de consultor.
ii. Caso a resolução do contrato tenha sido motivada por violação dos constantes termos e respetivas normas de conduta pelo então consultor, a empresa promoverá a revogação imediata do direito do consultor poder exercer a sua atividade, cancelando, assim, por completo, o seu contrato na data de receção da comunicação, implicando em sequência a perda imediata do direito de receber qualquer pagamento, a título de comissão relacionado com o seu contrato, esteja esta acumulada antes ou depois da data do respetivo termo.
iii. Tal procedimento é de igual forma aplicável na decorrência de comunicação de denúncia pelo consultor e na qual se verifique a existência de uma possível violação das normas de conduta, por este praticado, até ao termo efetivo do seu contrato, e que ocorrerá na data do último check-out de reserva existente em sistema.
iv. Tal procedimento é aplicado em caso de não cumprimento dos normativos instituídos no ponto 2.4.
2.5. Condições para pagamento de comissões ao consultor
2.5.1. O consultor passa a estar elegível para iniciar o procedimento de levantamento de comissões a partir do momento que o check-out das reservas é efetuado.
2.5.2. Na decorrência de uma reserva e/ou viagem, caso venha a surgir alguma circunstância, por motivos de cancelamento e/ou alterações originadas pelo cliente ou pelo parceiro, tais circunstâncias podem determinar junto do consultor o reajuste da comissão gerada ou a anulação da comissão.
3. Práticas Gerais de Conformidade
3.1. Operacionalidade do negócio
i. Em cada país onde os consultores operem, devem sempre cumprir os presentes termos contratuais, incluindo todas as leis e regras que sejam de alguma forma relacionadas com a conduta do negócio.
ii. De igual modo, os consultores devem abster-se de promover, incitar e/ou criar práticas desleais para com outros consultores, bem como, contra o consumidor final, as quais sejam ostensivas de violação e incumprimento dos constantes termos.
iii. O consultor é responsável pelo contacto a efetuar entre o consumidor final e o departamento de reservas da empresa, devendo promover com zelo e diligência a execução da atividade que presta junto daqueles.
3.2. O consultor enquanto trabalhador independente
O consultor concorda que não é trabalhador da empresa e que o contrato de consultor não cria qualquer relação de trabalho entre este e o Consultor de Viagens. O consultor age como trabalhador independente, relativamente às atividades objeto do contrato.
3.3. Reputação e imagem do Consultor de Viagens
i. O consultor concorda em não usar o nome Consultor de Viagens ou marcas comerciais, marcas de serviço ou outros direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados pela empresa, sem o seu expresso consentimento, por escrito – que constituirá uma licença limitada.
ii. O consultor concorda em não:
a. Praticar quaisquer ações que infrinjam esses direitos ou comprometam o nome, reputação, marcas e boa vontade do Consultor de Viagens.
b. Usar quaisquer marcas comerciais ou de serviços semelhantes às marcas comerciais ou de serviços do Consultor de Viagens.
c. Promover, vender ou usar bens ou serviços produzidos por terceiros sob o nome, reputação e/ou marcas da empresa ou em falsa associação com estes.
d. Promover e/ou organizar eventos, concursos ou outras atividades comerciais em que seja associada a marca Consultor de Viagens, sem o devido consentimento da empresa.
3.4. Proibição de associação de outras organizações
i. Qualquer atividade relacionada com a empresa não pode ser utilizada como um fórum para expressar convicções pessoais não relacionadas com a marca ou para promover qualquer outra organização comercial ou não comercial, empresa, evento ou terceiro.
ii. O Consultor de Viagens é uma oportunidade de negócio igual para todos e não discrimina por género, raça, religião, nacionalidade, descendência, cor, idade, estado civil, condição/incapacidade médica, orientação sexual, identidade de género, expressão de género ou afiliação política.
iii. Os consultores não podem incluir literatura ou qualquer outro material que promova outra organização ou indivíduo, seja religioso, político, de negócios, social, ou que implique qualquer associação desses com a marca.
3.5. Manipulação do plano de vendas e marketing
i. Práticas inadequadas ou tentativas de manipulação do plano de vendas e marketing são consideradas violações sérias, incluindo o incitamento e ensino a outros para promoverem ou se envolverem no propósito de manipular o sistema de vendas e marketing do Consultor de Viagens.
ii. Exemplos de manipulação incluem:
a. A compra de produtos em nome de outro consultor.
b. A compra de produtos com o objetivo principal de se beneficiar sob o plano de vendas e marketing.
c. Ensinar ou estimular a violação das normas de conduta ou manipulação do plano de vendas e marketing.
iii. Exemplos de práticas inadequadas de registo:
a. Preencher a subscrição do consultor com informações falsas ou enganosas.
b. Criar ou potenciar a duplicação de utilizador, aquando de um pedido de subscrição na plataforma.
3.6. Dívidas para com o Consultor de Viagens
Se um consultor tiver uma dívida para com a empresa, esta reserva-se o direito de:
i. Deduzir a quantia devida de qualquer montante pagável ao consultor.
ii. Reter o pagamento de quantias devidas e não reconhecer qualquer qualificação até que a quantia devida tenha sido paga ou liquidada.
3.7. Entrevistas ou declarações
i. Apenas a empresa ou um representante autorizado poderão falar com a imprensa ou qualquer tipo de mídias sociais sobre a estrutura da empresa.
ii. Se um consultor for abordado pela comunicação social, deverá direcionar o jornalista à gerência do Consultor de Viagens.
iii. Não é permitido que os consultores se ofereçam para entrevistas ou convidem intencionalmente a imprensa para reuniões ou eventos da empresa sem autorização prévia.
3.8. Conduta com colaboradores da empresa
A empresa proíbe qualquer forma de discriminação ilícita e assédio no seu local de trabalho por parte do consultor. Em caso de violação, a empresa pode resolver unilateralmente o contrato do consultor.
3.9. Ferramentas do negócio
i. A empresa disponibiliza ferramentas fundamentais para fomentar o negócio do consultor, incluindo formação e serviços auxiliares.
ii. A definição de ferramentas de negócio inclui material físico ou digital de apoio a vendas, criado pela empresa para auxiliar na promoção e administração da atividade dos consultores.
3.10. Negócios internacionais
i. O consultor não pode envolver-se em atividades comerciais em países onde o Consultor de Viagens ainda não está oficialmente operacionalizado.
4. Vendas
4.1. Vendas para consumidores
O Consultor de Viagens é uma empresa de turismo que vende produtos e/ou serviços, por intermédio dos seus consultores, ao consumidor final.
4.2. Proibição de abertura de estabelecimento comercial
O consultor, no exercício da sua atividade, não pode exibir nem vender produtos num estabelecimento comercial.
i. Considera-se estabelecimento comercial qualquer local físico e fixo que atraia clientes pela publicidade apresentada, localização, visibilidade ou outros meios ao critério e seleção do consultor.
4.3. Práticas de venda
O consultor deve manter uma atitude cordial, agradável e respeitosa junto do consumidor final.
4.3.1. Atendimento ao consumidor final
Os consultores devem fornecer os seus dados de contacto atualizados aos clientes, disponibilizar toda a informação sobre os serviços/produtos adquiridos e acompanhar o cliente durante o processo de viagem.
4.3.2. Termos e condições de compra de produtos/serviços
A empresa fornece uma descrição específica dos produtos e serviços através do seu site oficial www.consultordeviagens.pt. As compras efetuadas serão reguladas pelos termos e condições de cada fornecedor.
5. Uso da propriedade industrial da empresa e direito de confidencialidade
5.1. Propriedade e uso de informação confidencial
i. A empresa é proprietária de informações confidenciais e segredos comerciais relacionados com os seus produtos e negócios.
ii. O consultor apenas poderá utilizar a marca da empresa conforme estipulado nos termos do contrato.
iii. O consultor não poderá divulgar a informação confidencial a terceiros, incluindo outros consultores, sem autorização prévia da empresa.
iv. Após o término do contrato, o consultor é obrigado a devolver toda a informação confidencial na sua posse.
v. A violação desta cláusula permite à empresa agir judicialmente para evitar a divulgação da informação confidencial.
vi. As obrigações de confidencialidade permanecem em vigor por um período de 5 anos após a cessação do contrato.
vii. A violação dos presentes termos implicará o pagamento de uma indemnização proporcional aos danos causados, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
5.2. Uso de propriedade industrial de terceiros
i. Os consultores não podem usar material de terceiros com direitos de autor, marcas registadas, ou outra propriedade intelectual sem permissão.
ii. Toda a propriedade intelectual de terceiros deve ser referenciada adequadamente, cumprindo quaisquer restrições estabelecidas.
6. Pacto de Não Concorrência
6.1. A partir do momento em que seja qualificado como consultor, o consultor não deverá iniciar ou executar negócios que possam ser considerados concorrentes aos da empresa, direta ou indiretamente.
6.2. A violação desta norma implica a resolução imediata do contrato de consultor.
7. Consentimento na Proteção de Dados Pessoais
7.1. Autorização para utilização de imagem e dados pessoais
i. O consultor autoriza a empresa a obter e utilizar fotografias, vídeos e outros conteúdos com a sua imagem, de acordo com o RGPD.
ii. O consultor permite que a sua imagem seja utilizada pela empresa para fins legais, incluindo materiais audiovisuais e promocionais, sem compensação adicional.
7.2. Revogação de consentimento
O consultor pode cancelar a autorização enviando uma carta registada para a empresa, solicitando a eliminação dos dados pessoais.
8. Procedimentos em Caso de Violação das Normas de Conduta
8.1. Recebimento de denúncia
Os consultores podem reportar infrações de normas pelo e-mail elisa.sequeira@consultordeviagens.pt, incluindo a natureza e detalhes factuais das alegações.
8.2. Abertura de inquérito interno
i. A empresa abrirá um processo de inquérito interno se determinar que há informação suficiente para suportar a denúncia.
ii. O consultor infrator será notificado e terá 15 dias úteis para responder às alegações.
iii. O inquérito terá um prazo máximo de 45 dias úteis para conclusão.
8.3. Sanções
Se confirmada a infração, a empresa pode aplicar sanções, incluindo:
i. Repreensão.
ii. Suspensão da atividade entre 30 e 180 dias.
iii. Perda de prémios e/ou comissões a pagamento.
iv. Resolução unilateral do contrato de consultor.
8.4. Recurso da decisão final
i. O consultor pode recorrer da decisão final no prazo de 5 dias, apresentando novos factos.
ii. O recurso será analisado no prazo máximo de 30 dias úteis.
9. Disposições Adicionais
9.1. Danos
A empresa não será responsável por quaisquer danos patrimoniais ou não patrimoniais decorrentes da atividade do consultor junto ao consumidor final. Em caso de responsabilidade imputada à empresa, esta poderá exigir compensação do consultor.
9.2. Lei aplicável e atribuição de competência territorial
Qualquer litígio será resolvido nos tribunais portugueses, sendo competente o tribunal da Comarca de Amadora.
9.3. Renúncia
i. O consultor renuncia a todas as reclamações contra a empresa relacionadas com medidas tomadas ao abrigo dos termos do contrato.
ii. O consultor isenta a empresa de qualquer responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional resultante da sua atividade junto de terceiros.